Atenção às normas técnicas referentes aos calçados profissionais

Atenção às normas técnicas referentes aos calçados profissionais

Atenção às normas técnicas referentes aos calçados profissionais – O uso de um calçado profissional adequado é fundamental para manter a integridade física e a saúde dos trabalhadores expostos aos mais diferentes riscos ocupacionais em suas atividades laborais diárias. Por isso, quando o assunto são os Equipamentos de Proteção Individual, é muito importante levar em consideração a legislação vigente no Brasil.

A partir de 2009, teve início uma importante evolução em termos de normatização de calçados profissionais. Foi quando o então Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 121, estabeleceu as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPIs enquadrados na Norma Regulamentadora nº 6.

A partir da implementação das normas técnicas ABNT NBR ISO 20344 (Métodos de ensaio para calçados), 20345 (Calçado de segurança), 20346 (Calçado de proteção) e 20347 (Calçado ocupacional), baseadas nas respectivas normas europeias, fabricantes, laboratórios e demais envolvidos tiveram que se adaptar para atualizar os Certificados de Aprovação (CAs) desses produtos.

Atualmente, ainda são adotadas as mesmas normas em versões atualizadas, sendo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) responsável pela emissão dos certificados. Atenção às normas técnicas referentes aos calçados profissionais.

 

ESPECIFICAÇÕES

Os métodos de realização da maior parte dos ensaios em calçados e seus componentes, como cabedal, forros, palmilhas e solados, são especificados pela norma ABNT NBR ISO 20344. Já os parâmetros normativos de especificação a serem obrigatoriamente atendidos são indicados nas normas 20345, 20346 e 20347.

A NBR 20345 e a NBR 20346 especificam requisitos básicos e adicionais (opcionais) para calçado de segurança utilizado para propósitos gerais. Incluem, por exemplo, riscos mecânicos (impacto ou compressão), resistência ao escorregamento, riscos térmicos e comportamento ergonômico.

Ambas são adotadas para calçados que possuem proteção para os dedos dos pés (biqueiras) e são similares, diferindo-se apenas nos métodos dos ensaios de impacto e compressão de biqueira.

Para a NBR 20345, o ensaio de impacto deve ser feito com energia de 200 J e o ensaio de compressão com força de 15 kN. E para a NBR 20346, o ensaio de impacto deve ser feito com energia de 100 J e força de 10 kN de compressão.

Por sua vez, a ABNT NBR ISO 20347 especifica requisitos básicos e adicionais (opcionais) para calçado ocupacional que não é exposto a risco mecânico. Portanto não é adotada para calçados que possuem proteção para os dedos dos pés.

 

ESPECIAIS – SAFETLINE

Já os riscos especiais seguem métodos de ensaios e parâmetros de especificação detalhados por outras normas técnicas. Englobam, por exemplo, calçados para bombeiros, calçados com isolamento elétrico, com proteção contra acidentes com motosserra, contra químicos e metais fundidos e proteção para motociclistas.

É muito importante que o empregador, responsável pela aquisição dos EPIs para seus funcionários, conheça a normatização voltada aos calçados profissionais. Isso porque existem muitas fábricas e diferentes marcas desses produtos e garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores depende da escolha certa.