Qual a diferença entre equipamento de proteção coletiva e individual?
Qual a diferença entre equipamento de proteção coletiva e individual? – Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são extremamente importantes para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Além da proteção à vida, contribuem para a redução ou eliminação dos custos diretos e indiretos gerados por acidentes e doenças ocupacionais. Previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, EPCs e EPIs têm algumas diferenças fundamentais, mas o fornecimento de ambos aos empregados é uma obrigação do empregador.
APLICAÇÃO
Para fins de aplicação da NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto de uso individual destinado ao trabalhador para sua proteção contra riscos laborais.
Existem EPIs para proteção da cabeça, dos olhos e face, para proteção auditiva, respiratória, do tronco, dos membros superiores e inferiores, do corpo inteiro, assim como para proteção contra quedas com diferença de nível.
Já os EPCs são dispositivos instalados e utilizados no ambiente laboral para a proteção coletiva, ou seja, de todo grupo de funcionários ao mesmo tempo.
Entre exemplos de EPCs, estão correntes e faixas de segurança; placas de sinalização; sirenes, alarmes e alertas luminosos nas empilhadeiras; grades de contenção; barreiras contra luminosidade ou radiação; bloqueio tipo cadeado e garra , que impedem o religamento de máquinas, equipamentos ou painéis elétricos durante o período de manutenção; sistema de ventilação e exaustão para eliminar gases, vapores ou poeiras
contaminantes.
SITUAÇÕES – Qual a diferença entre equipamento de proteção coletiva e individual?
De acordo com a NR 6, os EPIs devem ser fornecidos em três situações: sempre que as medidas de segurança geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, enquanto as medidas de proteção coletiva ainda estiverem sendo implantadas ou para atender a situações de emergência.
Isso quer dizer que os EPIs devem ser utilizados quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente de trabalho, ou seja, quando a proteção coletiva não for viável, eficiente e/ou suficiente para a eliminação desses riscos.
É importante destacar que os EPIs não evitam acidentes, como é o caso dos EPCs, mas diminuem ou evitam lesões que podem decorrer desses acidentes. O Equipamento de Proteção Coletiva, portanto, deve ser sempre uma prioridade, porque não depende da atitude do funcionário para que seja eficaz.