O que é e qual a importância da CIPA?
O que é e qual a importância da CIPA?
Regulamentada pela NR 5, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Devem constituir a CIPA e mantê-la em funcionamento empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A CIPA precisa ser composta por representantes do empregador e dos empregados e dimensionada de acordo com o número de funcionários da empresa e do grau de risco de acordo com a atividade econômica desenvolvida, conforme Quadro I da NR 5.
Os representantes do empregador devem ser por ele designados. Já os representantes dos trabalhadores devem ser eleitos pelos empregados. É responsabilidade do empregador, no entanto, a convocação de eleições. O mandato da CIPA é de um ano, com possibilidade de reeleição.
Quando o estabelecimento não se enquadra no quadro de dimensionamento, a empresa precisa designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados por meio de negociação coletiva.
ATRIBUIÇÕES
Entre as atribuições da CIPA, constam identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos. Nessas tarefas, é preciso que haja participação do maior número de trabalhadores e assessoria do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ), quando houver.
Também cabe à CIPA elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde ocupacional e participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação.
Outras responsabilidades da CIPA são: divulgar aos trabalhadores informações relativas à SST; participar das discussões promovidas pelo empregador para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo laboral relacionados à SST; requerer a paralisação de máquina ou do setor em que considere haver risco grave e iminente; e promover anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho).
Colaborar no desenvolvimento e na implementação de programas de gerenciamento de riscos da empresa, divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras, bem como de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho relativas à SST, também estão entre as atribuições da CIPA.
MEIOS – que é e qual a importância da CIPA?
Por sua vez, cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a execução das tarefas constantes no plano de trabalho.
Já aos empregados, cabe participar da eleição de seus representantes; colaborar com a gestão da CIPA; indicar situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Para maiores informações sobre a CIPA, acesse a NR 5 no site https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-05.pdf.